Revista ADVOCATUS
Conheça a opinião de Frederico Sousa da Silva e João Pedro Silveira de Brito, Associados da Lopes Cardoso & Associados, expressa no artigo publicado na edição de março de 2023 da revista ADVOCATUS.
“Este benefício fiscal encontrará a sua justificação na necessidade de não onerar a transação do imóvel, cumulativamente em imposto sobre o património e em imposto sobre o rendimento”
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