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Travão ao “outsourcing” só se aplica aos patrões que fizeram despedimentos a partir de Maio

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O novo travão ao outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho só vai ser aplicado aos empregadores que despeçam trabalhadores a partir de maio. É que, ainda que a medida entre em vigor no primeiro dia do próximo mês, não há uma disposição transitória que indique que os últimos 12 meses devam ser tidos em consideração. Resultado: no limite, as empresas que iniciem despedimentos coletivos a 31 de abril, podem terceirizar as funções já a 1 de maio, sem terem de esperar o prazo de um ano que vai passar a estar no Código do Trabalho.

Esta proibição do outsourcing é, importa notar, uma das alterações mais polémicas da lei laboral, com os patrões a defenderem que é inconstitucional. Os advogados, na sua maioria, concordam. Contudo, para Luís Couto, Sócio da Lopes Cardoso & Associados: “(…) só seria inconstitucional se se aplicasse a um período anterior à entrada em vigor, porque, nesse caso, estaria ameaçado o princípio da confiança. Mas como a proibição só se aplica aos despedimentos feitos a partir de maio, não se vislumbra inconstitucionalidade”.