Numa altura em que os preços das casas estão cada vez mais altos e quando é imprevisível a sua descida, encontrar uma casa a um preço mais acessível é uma verdadeira aventura. Numa pesquisa por habitações mais acessíveis, o NASCER DO SOL encontrou várias e bom preço, mas com um senão: apenas era vendido metade do imóvel. Mas como se processam estas transações? É possível viver nesse imóvel?
Interpelado pelo jornal, Francisco Monteiro Pacheco, Advogado e Sócio da Lopes Cardoso & Associados, confessou que esses casos não são muito comuns, mas podem acontecer. “Há, essencialmente, duas formas de propriedade. A propriedade em comum e a compropriedade“, refere. E acrescenta: “A comunhão é a situação resultante de uma herança indivisa ou de um património comum, como nos regimes de bens do casamento, que não seja o da separação. A compropriedade é a situação resultante de uma aquisição em comum“.